Declaração DD6624, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.1980, Pág. 52
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Data:
1980-01-23
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 643/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a
Portaria 643/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... de financiamento, comercialização, custo do projecto e outros
custos indirectos, que poderá exceder 23%;», deve ler-se: «... de financiamento, comercialização, custo do projecto e outros custos indirectos, que não poderá exceder 23%;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/23/plain-205077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205077.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-03 -
Portaria
643/79 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação
Estabelece que as câmaras municipais, nos concelhos onde tenham sido criados os serviços municipais de habitação, fixem as rendas das casas de renda limitada das respectivas áreas e actualiza o custo da construção.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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