Resolução 12/80, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 19/1980, Série I de 1980-01-23.
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Data:
1980-01-23
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea e) da Resolução n.º 125/79, de 27 de Abril. (Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).
Resolução 12/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 27 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A.
R. L.
A alínea e) da referida Resolução fixou um prazo para aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio.
Considerando que a empresa apresentou à instituição de crédito maior credora elementos da proposta de contrato de viabilização dentro do prazo fixado:
O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:
Nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea e) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/79, de 27 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/23/plain-205076.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205076.dre.pdf .
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