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Despacho 19005/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 005/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 9297/2002 (2.ª série), do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas chefes de equipa que a seguir se indicam as competências que se passam a discriminar:

I - Na chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Ana Maria Semedo Barradas Raposo:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Organizar processos visando a atribuição de prestações nas eventualidades de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

3 - Analisar e decidir:

3.1 - Sobre a passagem de declarações ou certidões referentes aos beneficiários;

3.2 - Sobre processos referentes a:

3.2.1 - Pensão de orfandade e complemento por dependência do regime não contributivo;

3.2.2 - Complemento por dependência, pensão de sobrevivência e subsídio por morte do regime transitório dos rurais;

3.2.3 - Outros subsídios do âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

4 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2001.

II - Na chefe de Equipa de Doença, Ermelinda Maria Pereira Marmelada:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre passagem de declarações ou certidões respeitantes aos beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Sobreposições de baixa subsidiada com remunerações, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulação com o IGFSS;

2.2.2 - Subsídio de doença e tuberculose;

2.2.3 - Subsídio de gravidez, maternidade, paternidade e adopção;

2.2.4 - Subsídio por riscos específicos;

2.2.5 - Subsídio para assistência a menores doentes;

2.2.6 - Subsídios de férias e de Natal dos beneficiários com baixa;

2.2.7 - Outros subsídios do âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho, desde 1 de Abril de 2002.

III - Na chefe de Equipa de Prestações Familiares, Ana Isabel Ramalho Neves Nunes:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre passagem de declarações ou certidões respeitantes a beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Subsídio familiar a crianças e jovens;

2.2.2 - Subsídio de funeral;

2.2.3 - Subsídio de educação especial;

2.2.4 - Subsídio vitalício;

2.2.5 - Subsídio por assistência a terceira pessoa e a deficientes;

2.2.6 - Subsídio de lar;

2.2.7 - Subsídio de renda de casa;

2.2.8 - Outros subsídios do âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2001;

IV - Na chefe de Equipa de Desemprego, Florinda Conceição Borges Cardador Dias Prates:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2 - Analisar e decidir:

2.1 - Sobre passagem de declarações ou certidões respeitantes a beneficiários;

2.2 - Sobre processos referentes a:

2.2.1 - Sobreposição de prestações de desemprego com baixa subsidiada, remunerações, sinistro e serviço militar;

2.2.2 - Subsídios de desemprego e social de desemprego;

2.2.3 - Outros subsídios do âmbito da Equipa, sempre que estejam respeitados os condicionalismos legais vigentes, bem como as orientações transmitidas sobre a matéria;

3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela referida chefe de equipa no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2001.

17 de Julho de 2002. - O Director do Núcleo de Prestações, Francisco José Florentino Condeço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050703.dre.pdf .

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