Rectificação 1777/2002. - Rectificação de subdelegação de competências. - Rectifico o meu despacho de subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002, sob o n.º 16 406/2002, da seguinte forma: no n.º 6, onde se lê "É permitida a subdelegação das competências previstas no n.º 1.2, assim como a competência para a execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos" deve ler-se "É permitida a subdelegação das competências previstas no n.º 1.1, assim como a competência para a execução dos actos procedimentais necessários à instrução dos processos".
30 de Julho de 2002. - O Director do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações da Unidade de Previdência e Apoio à Família, António Ferreira Henriques.