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Resolução 421/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00 para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Texto do documento

Resolução 421/80

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar o montante de 6521979$00, em conta da verba inscrita no cap. 04, div. 01, C.

E. 54.06, alínea 1, do orçamento de Encargos Gerais da Nação, para satisfação de encargos com o transporte de carga para os Açores aquando do sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205070.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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