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Resolução 419/80, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato de viabilização da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 419/80

Pela Resolução 125/79, publicada no Diário da República, de 27 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.

Considerando que a proposta de contrato de viabilização já se encontra em estudo no banco maior credor, não sendo, porém, possível concluir a sua análise até 31 de Dezembro de 1980:

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Março de 1981, ao abrigo da legislação em vigor, o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução 125/79, de 4 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205065.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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