Resolução 419/80, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 301/1980, 5º Suplemento, Série I de 1980-12-31.
-
Data:
1980-12-31
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução n.º 125/79, de 4 de Abril (contrato de viabilização da Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.).
Resolução 419/80
Pela
Resolução 125/79, publicada no Diário da República, de 27 de Abril, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L.
Considerando que a proposta de contrato de viabilização já se encontra em estudo no banco maior credor, não sendo, porém, possível concluir a sua análise até 31 de Dezembro de 1980:
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Dezembro de 1980, resolveu prorrogar, até 31 de Março de 1981, ao abrigo da legislação em vigor, o prazo previsto nas alíneas d) e e) da Resolução 125/79, de 4 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/31/plain-205065.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205065.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/205065/resolucao-419-80-de-31-de-dezembro