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Declaração DD6623, de 22 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto-Lei 499/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Capítulo V - Disposições finais e transitórias», deve ler-se:

«Capítulo IV - Disposições finais e transitórias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/22/plain-205061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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