Onde se lê: «Capítulo V - Disposições finais e transitórias», deve ler-se:
«Capítulo IV - Disposições finais e transitórias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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Onde se lê: «Capítulo V - Disposições finais e transitórias», deve ler-se:
«Capítulo IV - Disposições finais e transitórias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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