A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6620, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 70/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Coordenação Económica e do Plano, o Decreto Regulamentar 70/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro a que se refere o artigo 3.º, na coluna da letra de remuneração, onde se lê:

Pessoal dirigente:

1 director - letra D;

2 directores de serviço - letra D;

1 secretário - letra D;

deve ler-se:

Pessoal dirigente:

1 director;

2 directores de serviço;

1 secretário - letra D;

e o original do referido quadro encontra-se assinado pelos seguintes membros do Governo:

Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/21/plain-205058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto Regulamentar 70/79 - Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Secretaria de Estado do Plano

    Institucionaliza o Núcleo de Estudos Económicos e de Conjuntura (NEEC) e o Núcleo de Estudos Urbanos e Regionais (NEUR) e define as suas atribuições específicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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