Rectificação 841/2002 - AP, de 27 de Agosto
Rectificação 841/2002 - AP. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão o aviso 6420/2002, publicado no apêndice n.º 93 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 165, 19 de Junho de 2002, respeitante ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão, rectifica-se que onde se lê "[...] entra em vigor 30 dias após a sua publicação [...]" deve ler-se "[...] entra em vigor 15 dias após a sua publicação [...]".
25 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2050526.dre.pdf .
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