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Rectificação 841/2002 - AP, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 841/2002 - AP. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão o aviso 6420/2002, publicado no apêndice n.º 93 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 165, 19 de Junho de 2002, respeitante ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Fundão, rectifica-se que onde se lê "[...] entra em vigor 30 dias após a sua publicação [...]" deve ler-se "[...] entra em vigor 15 dias após a sua publicação [...]".

25 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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