Declaração DD6618, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 16, de 19.01.1980, Pág. 44
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Data:
1980-01-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 494/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 494/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 20.º, n.º 4 (l. 2), onde se lê: «... por eles condenado ...», deve ler-se:
«... por elas coordenado ...».
No artigo 21.º, onde se lê: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na vidos
outros departamentos ...», deve ler-se: «... As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do Ministro da Administração Interna, ouvidos outros departamentos ...».
No artigo 22.º, o diploma mencionado com o n.º 49364, é um decreto, e não um
decreto-lei, como vem mencionado.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 1980. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/19/plain-205049.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205049.dre.pdf .
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