Declaração DD6614, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 13, de 16.01.1980, Pág. 38
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Data:
1980-01-16
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 374-B/79, de 10 de Setembro, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transacções.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 374-B/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na verba 28.1 da lista III, onde se lê: «De pulso ou de bolso, de valor tributável
superior a 2000$00;», deve ler-se: «De pulso ou de bolso, de valor tributável superior a 3000$00;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/16/plain-205031.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205031.dre.pdf .
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