Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 8/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-01-10.
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Data:
1980-01-10
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Visa a afectação dos lugares de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.
Portaria 27-A/80
de 10 de Janeiro
Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino preparatório, criados pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa 1 anexo à presente portaria.
2 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino secundário, criados pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa 2 anexo à presente portaria.
Mapa 1 a que se refere a Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere a
Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro
(ver documento original)
Ministério da Educação e Ciência, 8 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/10/plain-205017.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205017.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-E2/79 -
Ministério da Educação
Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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