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Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro

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Sumário

Visa a afectação dos lugares de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 27-A/80

de 10 de Janeiro

Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino preparatório, criados pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa 1 anexo à presente portaria.

2 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino secundário, criados pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa 2 anexo à presente portaria.

Mapa 1 a que se refere a Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Mapa 2 a que se refere a Portaria 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Ministério da Educação e Ciência, 8 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/10/plain-205017.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-04 - Decreto-Lei 327/81 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Transfere para o Ministério da Educação e das Universidades o encargo orçamental originado pelo funcionamento da Escola Secundária de D. Dinis (Paiã), dispondo ainda sobre a integração do pessoal em exercício de funções naquela escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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