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Despacho 837/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado José Augusto d'Almeida Gonçalves para o exercício das funções de presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo.

Texto do documento

Despacho 837/2007 1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, para o exercício das funções de presidente do conselho de administração do Hospital Distrital do Montijo, o licenciado José Augusto d'Almeida Gonçalves, cujo perfil e aptidão para o desempenho do cargo são evidenciados na sinopse curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2006.

4 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Sinopse curricular 1 - Dados biográficos - José Augusto d'Almeida Gonçalves.

2 - Habilitações académicas - 1979 - licenciatura em medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

3 - Carreira profissional - actual categoria: chefe de serviço de clínica geral do quadro do Instituto Português do Sangue, desde 10 de Outubro de 1998.

4 - Cargos exercidos:

De 7 de Abril de 1987 a 10 de Outubro de 1989 - vogal da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Setúbal. Nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço.

De 10 de Outubro de 1989 a 1 de Fevereiro de 1992 - presidente da comissão instaladora da Administração Regional de Saúde de Setúbal. Nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço.

De 1 de Fevereiro a 6 de Novembro de 1992 - presidente da comissão instaladora do Instituto Português do Sangue. Nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço.

De 6 de Novembro de 1992 até à presente data - director do Instituto Português do Sangue. Nomeação em comissão de serviço por urgente conveniência de serviço.

6 de Novembro de 1995 - renovação da comissão de serviço.

6 de Novembro de 1998 - renovação da comissão de serviço.

6 de Novembro de 2001 - renovação da comissão de serviço.

6 de Novembro de 2004 - renovação da comissão de serviço.

5 - Outras nomeações enquanto director do Instituto Português de Sangue:

De 1992 a 1999 - membro da Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS).

De 1992 até à presente data - membro da Direcção do Fundo de Apoio Social aos Hemofílicos Infectados com o HIV1 e HIV2.

De 1992 até à presente data - presidente da Comissão Nacional da Hemofilia.

Em 1993 - nomeado membro do Grupo de Trabalho das Hepatites.

Em 1999 - nomeado como membro para a Comissão Nacional de Vigilância Epidemiológica.

Em 2000 - nomeado como membro para a Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários.

Representante do Ministério da Saúde nas reuniões SP-HM do Conselho da Europa.

Representante do Ministério da Saúde nas reuniões de auto-suficiência da União Europeia.

Membro-fundador da European Blood Alliance e participante nas reuniões do Board.

De 2000 a 2004 membro do executivo da European Blood Alliance.

Membro-fundador da European Haemovigilance Network.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/17/plain-204963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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