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Portaria 1092/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Inclui a varroose no quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

Texto do documento

Portaria 1092/80

de 26 de Dezembro

Considerando que a varroose é uma doença parasitária das abelhas, de alta expansibilidade e mortalidade, sem tratamento eficaz e já diagnosticada em alguns países da Europa;

Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a varroose no quadro nosológico daquele diploma.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-204948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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