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Despacho (extracto) 18878/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 878/2002 (2.ª série). - Por despacho do reitor da Universidade da Madeira de 8 de Junho de 2001, foram reclassificados a partir de 9 de Junho de 2001 os seguintes trabalhadores (isento de visto do Tribunal de Contas):

Isabel Maria Gomes Santos Freitas - reclassificada, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de ajudante de tesoureiro, escalão 2, índice 148.

Emanuel Catanho José - reclassificado, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de fiel de armazém, escalão 3, índice 148.

Ana Paula Sousa Vasconcelos - reclassificada, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de ecónoma, escalão 6, índice 180.

Eduardo Reis Pestana - reclassificado, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de encarregado de snack-bar, escalão 1, índice 158.

Maria de Fátima Rodrigues Lima de Freitas - reclassificada, na sequência de alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, para a categoria de auxiliar de acção educativa, escalão 3, índice 144.

9 de Agosto de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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