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Despacho (extracto) 18877/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 877/2002 (2.ª série):

Mafalda Sofia Gomes Mendonça - rescindido, a seu pedido, a partir de 31 de Julho de 2001, o contrato individual de trabalho celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com os Serviços de Acção Social.

Orvídia Mendes Cardoso - rescindido, por mútuo acordo, a partir de 17 de Novembro de 2000, o contrato individual de trabalho celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com os Serviços de Acção Social.

Renata Paula Silva Vieira Branco - despedida por justa causa, precedendo processo disciplinar, a partir de 24 de Maio de 2001 (contrato individual de trabalho celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com os Serviços de Acção Social).

9 de Agosto de 2002. - A Administradora, Ana Isabel da Costa Spranger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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