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Edital 1018/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Edital 1018/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz-se público que perante o conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente estagiário para as disciplinas do 2.º grupo (Ciências da Educação) desta Faculdade.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Ao concurso serão admitidos os candidatos habilitados com a licenciatura em Ciências da Educação ou outras ciências sociais e humanas com classificação final não inferior a Bom ou 14 valores.

5 - A selecção será feita de acordo com os seguintes factores:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista, no caso de a avaliação curricular se revelar inconclusiva para efeitos da seriação final dos candidatos.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, Rua do Campo Alegre, 1021 a 1055, 4169-004 Porto, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa e referência ao concurso a que se candidata.

7 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certidão de licenciatura, com a classificação final;

b) Certidão das disciplinas da licenciatura, com as respectivas classificações;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

e) Outros elementos que facilitem a formação de um juízo sobre a adequação dos candidatos ao lugar a concurso.

6 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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