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Rectificação 1759/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1759/2002. - Por ter sido publicado incompleto no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, a p. 12 604, o despacho (extracto) n.º 15 372/2002 (2.ª série), referente ao Doutor Bento Duarte da Silva, novamente se publica:

"Despacho (extracto) n.º 15 372/2002 (2.ª série). - Por despacho de 5 de Maio de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Bento Duarte da Silva, professor auxiliar em contrato administrativo de provimento - nomeado definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados dos professores catedráticos Doutores António Mendes dos Santos Moderno e Manuel Joaquim Cuíça Sequeira, os professores catedráticos em exercício de funções do Instituto de Educação e Psicologia presentes na reunião realizada nesta data consideraram que a actividade desenvolvida pelo professor auxiliar de nomeação provisória Bento Duarte da Silva satisfaz plenamente os requisitos do artigo 20.º do ECDU, pelo que deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

30 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação e Psicologia, Manuel Joaquim Cuíça Sequeira."

2 de Agosto de 2002. - O Chefe de Divisão, A. P. Falcão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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