Despacho 18 771/2002 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Lazer e Desenvolvimento Local - ano lectivo de 2002-2003. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - O curso de pós-graduação em Lazer e Desenvolvimento Local, criado pelo despacho 7996/2002, sobre a deliberação do senado n.º 43/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 2002, funcionará no ano lectivo de 2002-2003 com o plano de estudos aprovado no mesmo.
2 - O numerus clausus é fixado em 10.
3 - As candidaturas terão lugar na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Secretariado de Cursos Pós-Graduados, Estádio Universitário, Pavilhão III, Santa Clara, 3040-156 Coimbra (e-mail: mestradoslfcdef.uc.pt), e decorrerão nos 15 dias úteis subsequentes à presente publicação.
4 - As matrículas e inscrições terão lugar nos sete dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da candidatura.
5 - O calendário lectivo terá o seu início em Setembro/Outubro de 2002 e decorrerá em horário intensivo, predominantemente pós-laboral.
6 - O valor da propina de inscrição para o curso supramencionado será fixado pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
5 de Agosto de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.