Despacho 18 727/2002 (2.ª série). - Na sequência da deliberação 206 do senado universitário, em reunião de 11 de Dezembro de 2001, altera-se o anexo I do Regulamento do Curso de Complemento de Formação Científica e Pedagógica para Educadores de Infância, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 2000, com o n.º 25 076/2000.
Assim:
1 - Na área da formação específica, componente de formação de especialização - Educação para a Cidadania e Formação Pessoal e Social, a disciplina Diversidades Culturais passará a designar-se por Educação Intercultural.
2 - Na área da formação cultural e social, a disciplina Introdução à Educação para a Saúde passará a designar-se por Educação para a Saúde, com 10 unidades de crédito.
3 - São retiradas as seguintes disciplinas:
Projectos e Estudo do Meio, área de formação específica, componente de formação em Língua Materna, Estudo do Meio e Matemática (Estudo do Meio);
Introdução à História da Matemática, área de formação específica, componente de formação em Língua Materna, Estudo do Meio e Matemática (Matemática);
Sócio-Cognição e Cultura - Abordagens Linguística e Matemática, na área da formação cultural e social.
4 - Acrescenta-se ainda a seguinte redacção ao final do n.º 2 do anexo I: "O formando poderá seleccionar outras disciplinas de entre o conjunto das disciplinas em leccionação na Universidade Aberta, com excepção das disciplinas propedêuticas."
Republica-se, com as correcções supramencionadas, o anexo I.
2 de Agosto de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
ANEXO I
(ver documento original)