A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1086/80, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos.

Texto do documento

Portaria 1086/80

de 20 de Dezembro

Considerando que a aquisição de material de telecomunicações será, de harmonia com o plano financeiro para 1980 da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, financiada por crédito interno;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Estatuto daquela empresa, o qual constitui o anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Autorizar a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos, à taxa de 21,75% ao ano, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data da alteração e amortizável em catorze prestações semestrais de capital e juros, vencendo-se a primeira no sexto mês a contar da data da última utilização.

2.º Aquela empresa inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao pagamento das amortizações e juros do empréstimo.

3.º Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para empréstimo a prazo idêntico ao constante desta portaria (sete anos), fica autorizada a empresa a celebrar o contrato, estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 9 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-204901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda