Declaração DD6606, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 293, de 20.12.1980, Pág. 4199
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Data:
1980-12-20
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1019/80, de 28 de Novembro, que fixa as normas sobre a comercialização de batata-semente.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio Interno, a
Portaria 1019/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 28 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, no segundo parágrafo, onde se lê «das importações de batata
de consumo» deve ler-se «das importações de batata-semente».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-204899.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204899.dre.pdf .
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