Declaração DD6605, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 293, de 20.12.1980, Pág. 4199
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Data:
1980-12-20
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, que regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 496/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «exercício efectivo de funções,
independentemente da entidade processadora» deve ler-se «exercício efectivo de funções, com a categoria e diuturnidades a que tinha direito quando passou àquela situação, independentemente da entidade processadora».
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «tenham direito na data em que iniciam o gozo
das férias» deve ler-se «tenham direito no dia 1 do mês referido no artigo anterior».
No artigo 13.º, onde se lê «nos termos do n.º 2 do artigo 1.º com base» deve
ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 11.º com base».
No artigo 16.º, n.º 2, onde se lê «referido no n.º 2 do artigo 1.º» deve ler-se
«referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º».
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «O disposto nos artigos 7.º, 8.º e 16.º é
aplicável» deve ler-se «O disposto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 16.º é aplicável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-204898.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204898.dre.pdf .
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