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Declaração DD6605, de 20 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, que regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 496/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê «exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora» deve ler-se «exercício efectivo de funções, com a categoria e diuturnidades a que tinha direito quando passou àquela situação, independentemente da entidade processadora».

No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê «tenham direito na data em que iniciam o gozo das férias» deve ler-se «tenham direito no dia 1 do mês referido no artigo anterior».

No artigo 13.º, onde se lê «nos termos do n.º 2 do artigo 1.º com base» deve ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 11.º com base».

No artigo 16.º, n.º 2, onde se lê «referido no n.º 2 do artigo 1.º» deve ler-se «referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º».

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê «O disposto nos artigos 7.º, 8.º e 16.º é aplicável» deve ler-se «O disposto nos artigos 7.º, 8.º, 9.º e 16.º é aplicável».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/20/plain-204898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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