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Aviso 9281/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9281/2002 (2.ª série). - Plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 161/2002, de 10 de Julho, o director-geral de Veterinária determina a obrigatoriedade de efectuar o controlo sorológico em conformidade com o procedimento descrito no presente aviso.

2 - O controlo sorológico inicial é efectuado por amostragem do efectivo reprodutor de acordo com a tabela constante do n.º 4.

3 - Os controlos sorológicos seguintes são efectuados de acordo com o seguinte procedimento:

3.1 - Exploração com resultado negativo no controlo sorológico:

a) Controlo sorológico do efectivo reprodutor e do restante efectivo de animais com idade superior a 4 meses decorridos 60 dias após a data da realização do controlo anterior, obtendo-se assim o estatuto de efectivo indemne se o seu resultado for negativo, por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4;

b) No caso de o criador optar por vacinação facultativa, controlos sorológicos de 12 em 12 meses do efectivo reprodutor por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4, para manutenção do estatuto sanitário;

c) No caso de o criador optar por não efectuar a vacinação facultativa, controlo sorológico do efectivo reprodutor por amostragem de acordo com o n.º 4 decorridos 12 meses após a data da obtenção do estatuto de efectivo indemne, para passagem ao estatuto de oficialmente indemne, se apresentar resultados negativos da totalidade dos animais sujeitos a esse controlo;

d) Controlo sorológico de quatro em quatro meses após a obtenção do estatuto de oficialmente indemne do efectivo reprodutor, para manutenção do estatuto sanitário, por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4;

e) A colheita sorológica nos animais com idade superior a 4 meses deverá ser distribuída pela população existente.

3.2 - A repetição dos controlos sorológicos pressupõe que os resultados são negativos. A ocorrência de qualquer resultado sorológico positivo implica o início da vacinação do efectivo.

3.3 - Exploração com resultado positivo no controlo sorológico:

a) Vacinação do efectivo no prazo máximo de 60 dias a contar do resultado sorológico;

b) Controlo sorológico dos reprodutores e no restante efectivo com idade superior a 4 meses por amostragem, de acordo com o n.º 4, decorridos 18 meses após a data do início do programa de vacinação.

3.4 - Efectivo indemne - a manutenção deste estatuto, caso o criador opte por vacinação facultativa, implicará controlos sorológicos de 12 em 12 meses do efectivo reprodutor por amostragem, de acordo com o n.º 3.1, alínea b).

3.5 - Efectivo oficialmente indemne - a manutenção deste estatuto implicará controlos sorológicos de quatro em quatro meses do efectivo reprodutor, de acordo com o n.º 3.1, alínea d).

4 - A tabela a utilizar para efeitos do controlo sorológico por amostragem é a seguinte:

Número de animais existentes ... Número de animais a controlar

10 ... 10

20 ... 20

30 ... 30

40 ... 40

50 ... 48

60 ... 55

70 ... 62

80 ... 68

90 ... 73

100 ... 78

120 ... 86

140 ... 92

160 ... 97

180 ... 101

200 ... 105

250 ... 112

300 ... 117

350 ... 121

400 ... 124

450 ... 127

500 ... 129

600 ... 132

700 ... 134

800 ... 136

900 ... 137

1 000 ... 138

1 200 ... 140

1 400 ... 141

1 600 ... 142

1 800 ... 143

2 000 ... 143

3 000 ... 145

4 000 ... 146

5 000 ... 147

6 000 ... 147

7 000 ... 147

8 000 ... 147

9 000 ... 148

10 000 ... 148

5 - As infracções ao disposto no presente aviso serão punidas nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2002, de 10 de Julho.

8 de Agosto de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Henrique Sales Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-10 - Decreto-Lei 161/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria o Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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