Aviso 9281/2002 (2.ª série). - Plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 161/2002, de 10 de Julho, o director-geral de Veterinária determina a obrigatoriedade de efectuar o controlo sorológico em conformidade com o procedimento descrito no presente aviso.
2 - O controlo sorológico inicial é efectuado por amostragem do efectivo reprodutor de acordo com a tabela constante do n.º 4.
3 - Os controlos sorológicos seguintes são efectuados de acordo com o seguinte procedimento:
3.1 - Exploração com resultado negativo no controlo sorológico:
a) Controlo sorológico do efectivo reprodutor e do restante efectivo de animais com idade superior a 4 meses decorridos 60 dias após a data da realização do controlo anterior, obtendo-se assim o estatuto de efectivo indemne se o seu resultado for negativo, por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4;
b) No caso de o criador optar por vacinação facultativa, controlos sorológicos de 12 em 12 meses do efectivo reprodutor por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4, para manutenção do estatuto sanitário;
c) No caso de o criador optar por não efectuar a vacinação facultativa, controlo sorológico do efectivo reprodutor por amostragem de acordo com o n.º 4 decorridos 12 meses após a data da obtenção do estatuto de efectivo indemne, para passagem ao estatuto de oficialmente indemne, se apresentar resultados negativos da totalidade dos animais sujeitos a esse controlo;
d) Controlo sorológico de quatro em quatro meses após a obtenção do estatuto de oficialmente indemne do efectivo reprodutor, para manutenção do estatuto sanitário, por amostragem de acordo com a tabela constante do n.º 4;
e) A colheita sorológica nos animais com idade superior a 4 meses deverá ser distribuída pela população existente.
3.2 - A repetição dos controlos sorológicos pressupõe que os resultados são negativos. A ocorrência de qualquer resultado sorológico positivo implica o início da vacinação do efectivo.
3.3 - Exploração com resultado positivo no controlo sorológico:
a) Vacinação do efectivo no prazo máximo de 60 dias a contar do resultado sorológico;
b) Controlo sorológico dos reprodutores e no restante efectivo com idade superior a 4 meses por amostragem, de acordo com o n.º 4, decorridos 18 meses após a data do início do programa de vacinação.
3.4 - Efectivo indemne - a manutenção deste estatuto, caso o criador opte por vacinação facultativa, implicará controlos sorológicos de 12 em 12 meses do efectivo reprodutor por amostragem, de acordo com o n.º 3.1, alínea b).
3.5 - Efectivo oficialmente indemne - a manutenção deste estatuto implicará controlos sorológicos de quatro em quatro meses do efectivo reprodutor, de acordo com o n.º 3.1, alínea d).
4 - A tabela a utilizar para efeitos do controlo sorológico por amostragem é a seguinte:
Número de animais existentes ... Número de animais a controlar
10 ... 10
20 ... 20
30 ... 30
40 ... 40
50 ... 48
60 ... 55
70 ... 62
80 ... 68
90 ... 73
100 ... 78
120 ... 86
140 ... 92
160 ... 97
180 ... 101
200 ... 105
250 ... 112
300 ... 117
350 ... 121
400 ... 124
450 ... 127
500 ... 129
600 ... 132
700 ... 134
800 ... 136
900 ... 137
1 000 ... 138
1 200 ... 140
1 400 ... 141
1 600 ... 142
1 800 ... 143
2 000 ... 143
3 000 ... 145
4 000 ... 146
5 000 ... 147
6 000 ... 147
7 000 ... 147
8 000 ... 147
9 000 ... 148
10 000 ... 148
5 - As infracções ao disposto no presente aviso serão punidas nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2002, de 10 de Julho.
8 de Agosto de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Henrique Sales Henriques.