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Aviso 9278/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9278/2002 (2.ª série). - Avisam-se todos os interessados de que, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontram afixados, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, em Lisboa, o projecto de lista de classificação final e a acta do júri que define os critérios de classificação do concurso externo de ingresso para o preenchimento de 10 lugares de especialista estagiário para a área de perícia financeira e contabilística (ex-especialista de polícia de nível 0), aberto por aviso publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 2000.

Por força do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, havia sido suspenso o referido concurso, pelo que não decorreu o respectivo prazo de audiência prévia resultante da publicação, igualmente, efectuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2002.

Mais se informa que, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, ficam notificados para, querendo, se pronunciarem por escrito sobre o que se lhes oferecer no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o processo de concurso ser consultado durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária, sito no Largo do Andaluz, 17, 6.º, 1050-004 Lisboa.

6 de Agosto de 2002. - O Director Nacional-Adjunto, José Branco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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