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Despacho 18668/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 668/2002 (2.ª série). - Delegações e subdelegações de competências. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 13 922/2002 (2.ª série), de 24 de Maio, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, subdelego no director-geral do Instituto Hidrográfico, vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, a competência para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos:

1) Com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

2) Sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até Euro 311 748,67;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 4 do despacho 13 922/2002, as autorizações de despesas relativas a construções e grandes reparações superiores a Euro 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro de Estado e da Defesa Nacional.

3 - Delego, ainda, no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso a competência para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - Delego, igualmente, no vice-almirante Carlos António David da Silva Cardoso:

a) Para os efeitos do artigo 50.º das normas relativas a viaturas da marinha, aprovadas pelo despacho 18/94, de 16 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal da QPCIH não pertencente à carreira de motorista e possuidor da carta de condução;

b) A competência para autorizar, dentro dos limites do orçamento privativo anual do Instituto Hidrográfico, as meras transferências de verbas inter-rubricas de receita e despesa, à excepção das transferências do sector público administrativo e dos saldos de gerência.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Agosto de 2002.

8 de Agosto de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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