Declaração DD6602, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 292, de 19.12.1980, Pág. 4193
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Data:
1980-12-19
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 542/80, de 10 de Novembro, que define o regime legal relativo à instalação, funcionamento e fiscalização de lojas francas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 542/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «que deverão exigir, sempre que lhes
seja solicitado,» deve ler-se «que deverão exibir, sempre que lhes seja solicitado,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/19/plain-204887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204887.dre.pdf .
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