Portaria 1080/80, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 291/1980, Série I de 1980-12-18.
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Data:
1980-12-18
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Secções desta página::
Revoga as Portarias n.os 170/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de mortandela), e 181/79, de 11 de Abril (fixa o preço de venda de salsichas tipo Francfort).
Portaria 1080/80
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 170/79 e 181/79, ambas de 11 de Abril.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/18/plain-204885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204885.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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