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Aviso 9226/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9226/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 28/96 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Nos anos lectivos 2002-2003 e 2003-2004 funcionará o curso de Mestrado em Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nas áreas de especialização:

Física Teórica;

Física Experimental;

Física Tecnológica.

2 - O numerus clausus para o curso especializado conducente ao mestrado em Física é fixado em 20 para o conjunto das três áreas, ficando 40% dessas vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

3 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3000 Coimbra (telefone: 239410600, fax: 239829158).

4 - Os candidatos deverão juntar ao requerimento de candidatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Física, curriculum vitae académico, científico e técnico e ainda certidão de licenciatura, no caso de esta não ter sido obtida pela Universidade de Coimbra.

5 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias úteis contados a partir da data da afixação do resultado da candidatura.

6 - Propinas:

Propinas de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar:

Mínimo de Euro 1000;

Máximo de Euro 2500.

7 - Planos de estudo:

Área de especialização em Física Teórica

Disciplinas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Teoria Quântica de Campos I ... 2

Física de Muitos Corpos ... 2

Física Estatística ... 2

Disciplinas de opção:

Teorias de Padrão ... 2

Sistemas não Lineares ... 2

2.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Teoria Quântica de Campos II ... 2

Física de Muitos Corpos II ... 2

Física Computacional ... 2

Disciplinas de opção:

Física de Hadrões ... 2

Teoria das Colisões ... 2

Física da Matéria Condensada ... 2

Astrofísica e Cosmologia ... 2

O aluno terá de fazer 4 UC em disciplinas de opção.

Área de especialização em Física Tecnológica

Disciplinas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Técnicas Analógicas ... 2,5

Colisões Atómicas ... 2,5

Disciplinas de opção:

Novos Materiais Semicondutores ... 2

Materiais Tecnológicos ... 2

Supercondutividade e Magnetismo ... 2

Sistemas de Tempo Real ... 2

Física Nuclear Aplicada ... 2

2.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Aquisição e Processamento de Sinais ... 2,5

Métodos Experimentais na Matéria Condensada ... 2,5

Disciplinas de opção:

Modelação Numérica do Comportamento dos Materiais ... 2

Tecnologia dos Plasmas ... 2

Técnicas de Difracção ... 2

Teoria das Colisões ... 2

Detectores de Radiação ... 2

Astrofísica e Cosmologia ... 2

O aluno terá de fazer 6 UC em disciplinas de opção.

Área de especialização em Física Experimental

Disciplinas ... Unidades de crédito

1.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Física Nuclear Aplicada ... 2,5

Métodos Computacionais ... 2,5

Disciplinas de opção:

Física das Partículas Elementares ... 2

Teoria Quântica de Campos I ... 2

Técnicas Analógicas ... 2

Colisões Atómicas ... 2

Supercondutividade e Magnetismo ... 2

Cristalografia Computorizada ... 2

Fenómenos de Transporte em Gases ... 2

2.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Interacção da Radiação com Matéria ... 2,5

Métodos Experimentais na Matéria Condensada ... 2,5

Disciplina de opção:

Astrofísica e Cosmologia ... 2

Aquisição e Processamento de Sinais ... 2

Detectores de Radiação ... 2

Física da Matéria Condensada ... 2

Técnicas de Difracção ... 2

Física Experimental de Altas Energias ... 2

Instrumentação para Medicina ... 2

O aluno terá de fazer 6 UC em disciplinas de opção.

22 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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