Aviso 9225/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 15 879/2002 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - Nos anos lectivos 2001-2002 e 2002-2003 funcionará o curso de Mestrado em Engenharia Rodoviária da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
2 - O mestrado em Engenharia Rodoviária integra-se na área científica de Engenharia Civil.
3 - No ano de 2001-2002 o curso de mestrado em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
4 - O numerus clausus do curso é de 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de 5 alunos.
5 - O prazo de candidatura decorrerá nos cinco dias subsequentes à publicação do aviso de abertura.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
7 - Os elementos de candidatura são os seguintes:
Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
8 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso de mestrado os titulares de licenciatura em Engenharia Civil com a classificação final mínima de 14 valores.
Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação.
Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos cujo currículo profissional demonstre uma adequada preparação, apesar de apresentarem licenciatura com classificação inferior a 14 valores.
9 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação na licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou em outros graus já obtidos pelo candidato.
Da selecção a que se refere o presente artigo não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
10 - Os resultados da selecção dos candidatos serão apurados até 10 dias após a publicação do aviso de abertura, afixados e comunicados aos candidatos.
11 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias úteis contados a partir da data da afixação do resultado da candidatura, após homologação.
12 - Propinas:
Propinas de matrícula - 5% da propina de inscrição;
Propina de inscrição - Euro 1995,19;
Propina Suplementar - Euro 1995,19.
O regime de pagamento, isenção ou redução é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra.
13 - Estrutura curricular - o curso de mestrado pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular e a elaboração e apresentação de uma dissertação original. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir a parte curricular terão de ser efectuadas 18 unidades de crédito.
14 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:
Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC
1.º semestre
Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1
Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1
Terraplanagens ... 27 ... 9 ... 2,1
Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1
Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3
2.º semestre
Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1
Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3
Gestão da Conservação ... 27 ... 9 ... 2,1
Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4
Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4
Total ... 228 ... 84 ... 18,0
22 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.