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Aviso 9225/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9225/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 15 879/2002 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Nos anos lectivos 2001-2002 e 2002-2003 funcionará o curso de Mestrado em Engenharia Rodoviária da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

2 - O mestrado em Engenharia Rodoviária integra-se na área científica de Engenharia Civil.

3 - No ano de 2001-2002 o curso de mestrado em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

4 - O numerus clausus do curso é de 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de 5 alunos.

5 - O prazo de candidatura decorrerá nos cinco dias subsequentes à publicação do aviso de abertura.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

7 - Os elementos de candidatura são os seguintes:

Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.

8 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso de mestrado os titulares de licenciatura em Engenharia Civil com a classificação final mínima de 14 valores.

Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação.

Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos cujo currículo profissional demonstre uma adequada preparação, apesar de apresentarem licenciatura com classificação inferior a 14 valores.

9 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação na licenciatura a que se refere o artigo 7.º ou em outros graus já obtidos pelo candidato.

Da selecção a que se refere o presente artigo não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

10 - Os resultados da selecção dos candidatos serão apurados até 10 dias após a publicação do aviso de abertura, afixados e comunicados aos candidatos.

11 - O prazo da matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias úteis contados a partir da data da afixação do resultado da candidatura, após homologação.

12 - Propinas:

Propinas de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - Euro 1995,19;

Propina Suplementar - Euro 1995,19.

O regime de pagamento, isenção ou redução é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra.

13 - Estrutura curricular - o curso de mestrado pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular e a elaboração e apresentação de uma dissertação original. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir a parte curricular terão de ser efectuadas 18 unidades de crédito.

14 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:

Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC

1.º semestre

Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1

Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1

Terraplanagens ... 27 ... 9 ... 2,1

Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1

Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3

2.º semestre

Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1

Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3

Gestão da Conservação ... 27 ... 9 ... 2,1

Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4

Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4

Total ... 228 ... 84 ... 18,0

22 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048764.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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