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Portaria 26-U/80, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: Diário da República n.º 7/1980, 3º Suplemento, Série I de 1980-01-09.
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Sumário

Eleva à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines e fixa a sua dotação de pessoal.

Texto do documento

Portaria 26-U/80

de 9 de Janeiro

Considerando a inserção e a assinalável importância da vila de Sines no quadro do desenvolvimento técnico-industrial da região;

Considerando que o efectivo policial actual ali existente é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;

Considerando existirem instalações razoáveis de, minimamente, garantirem a funcionalidade de uma esquadra policial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna:

1 - Elevar à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines.

2 - A Esquadra de Sines terá a seguinte dotação de pessoal:

1 chefe de esquadra;

2 subchefes;

20 guardas.

3 - A dotação referida no número anterior será feita à custa dos efectivos do Comando Distrital de Setúbal.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Administração Interna, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204876.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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