de 9 de Janeiro
Considerando a inserção e a assinalável importância da vila de Sines no quadro do desenvolvimento técnico-industrial da região;Considerando que o efectivo policial actual ali existente é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;
Considerando existirem instalações razoáveis de, minimamente, garantirem a funcionalidade de uma esquadra policial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna:
1 - Elevar à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines.
2 - A Esquadra de Sines terá a seguinte dotação de pessoal:
1 chefe de esquadra;
2 subchefes;
20 guardas.
3 - A dotação referida no número anterior será feita à custa dos efectivos do Comando Distrital de Setúbal.
4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Administração Interna, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás