Aviso 117/2002/M (2.ª série). - Pedido de registo de denominação de origem. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I da Portaria 353/94, de 13 de Dezembro, faço público que:
A - A AAM - Associação de Agricultores da Madeira, com sede na Rua da Cooperativa Agrícola do Funchal, bloco C, 1-E, freguesia da Sé, concelho do Funchal, requereu o registo como denominação de origem da banana da Madeira para as bananas das espécie Musa acuminata colla, género Musa, das variedades (cultivares) pertencentes à família Musaceae obtidas na Região Autónoma da Madeira, de acordo com as regras descritas e numa área geográfica delimitada, a qual possui características edafo-climáticas particulares, apresentando as bananas características organolépticas, agronómicas e comerciais particulares definidas, designadamente em termos de sabor, textura, porte, forma e peso do cacho, época de produção, etc., e que determinam que estas bananas apresentem características sui generis que as diferenciam de bananas provenientes de outras origens.
B - Tendo em conta as condições edafo-climáticas requeridas para a produção das bananas, associadas ao saber fazer das populações e aos métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de produção está circunscrita a toda a ilha da Madeira, estando presente em quase todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.
C - Só são admitidas para a produção de banana da Madeira as explorações agrícolas que, cumulativamente, estejam localizadas no interior da área geográfica de produção, produzam de acordo com as condições definidas no caderno de especificações e nas regras de produção e se submetam ao regime de controlo e certificação previsto no documento "Regras de controlo e certificação da banana da Madeira".
D - O modo de obtenção do produto, incluindo as condições de produção e de preparação para a comercialização, é o constante do caderno de especificações depositado na Direcção Regional de Agricultura.
II - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:
Direcção Regional de Agricultura da Madeira, Direcção dos Serviços de Agro-Indústria e Comércio Agrícola, Edifício Golden Gate, Avenida de Arriaga, 21-A, 2.º, 9004-528 Funchal, Madeira;
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;
Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro de Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;
Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção dos Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amaro Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco;
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;
Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;
IAMA, Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores.
III - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e no Diário da República, 2.ª série.
31 de Julho de 2002. - O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, Manuel António Rodrigues Correia.