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Aviso 9209/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9209/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 14 298/2002 (2.ª série), de 25 de Junho, subdelego na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, licenciada Maria Inês Pinho Teixeira da Rocha Santos, o seguinte:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocação em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo maneio, de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Promover o acompanhamento e cumprimento dos acordos de cooperação;

2.1 - Autorizar o pagamento de subsídios às instituições particulares de solidariedade social decorrentes de acordos de cooperação;

2.2 - Autorizar e assinar as certidões e declarações relativas às instituições de solidariedade social estabelecimentos lucrativos.

3 - Aceitar os pedidos de licenciamento, promover a organização dos respectivos processos técnico-administrativos e o acompanhamento do funcionamento de estabelecimentos lucrativos.

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos Gabinetes Ministeriais, Secretarias de Estado, Direcções-Gerais e Institutos Públicos.

5 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção dos previstos no número anterior.

6 - Nos termos do n.º 2 artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 17 de Setembro de 2001.

9 de Julho de 2002. - A Directora de Unidade, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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