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Aviso 9208/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9208/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 14 298/2002 (2.ª série), de 25 de Junho, subdelego na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, o seguinte:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocação em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo maneio, de acordo com o respectivo regulamento.

2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.1 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência a atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;

2.2 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e centro de acolhimento temporário;

2.3 - O fornecimento de alimentação, bem como título de transporte em casos devidamente justificados;

2.4 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões de regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

2.5 - Autorizar o pagamento das facturas de alojados relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;

2.6 - Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária, colónias de férias e ATL até Euro 500;

2.7 - Autorizar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;

2.8 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;

2.9 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.10 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial, com vista a futura adopção;

2.11 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;

2.12 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1000;

2.13 - Decidir sobre a confiança administrativa da entrega de menor a candidato à adopção ou continuação da permanência a seu cargo;

2.14 - Decidir sobre as candidaturas relativas a processos de adopção;

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção dos previstos no número anterior.

5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 17 de Setembro de 2001.

9 de Julho de 2002. - A Directora de Unidade, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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