Aviso 9208/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 14 298/2002 (2.ª série), de 25 de Junho, subdelego na directora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Adelaide Alves Barbedo Pinto Alvarenga, o seguinte:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocação em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.3 - Processos relacionados com dispensas por amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.5 - O pagamento de despesas pelo fundo maneio, de acordo com o respectivo regulamento.
2 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.1 - Autorizar a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência a atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem;
2.2 - O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e centro de acolhimento temporário;
2.3 - O fornecimento de alimentação, bem como título de transporte em casos devidamente justificados;
2.4 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e outras situações que possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões de regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;
2.5 - Autorizar o pagamento das facturas de alojados relativas aos beneficiários cujo apoio já tenha sido autorizado;
2.6 - Autorizar a concessão de subsídios para a acção comunitária, colónias de férias e ATL até Euro 500;
2.7 - Autorizar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, com observância dos normativos aplicáveis;
2.8 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;
2.9 - Praticar actos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.10 - Requerer junto dos tribunais os processos de confiança judicial, com vista a futura adopção;
2.11 - Assinar todos os ofícios dirigidos ao tribunal em resposta às diferentes solicitações apresentadas pelos mesmos;
2.12 - Autorizar subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao limite de Euro 1000;
2.13 - Decidir sobre a confiança administrativa da entrega de menor a candidato à adopção ou continuação da permanência a seu cargo;
2.14 - Decidir sobre as candidaturas relativas a processos de adopção;
3 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.
4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico com excepção dos previstos no número anterior.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 17 de Setembro de 2001.
9 de Julho de 2002. - A Directora de Unidade, Maria Fernanda Rodrigues Carvalho Guerra.