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Decreto-lei 572/80, de 17 de Dezembro

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Sumário

Permite aos sócios combatentes e expedicionários da Liga dos Combatentes a inscrição nos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 572/80

de 17 de Dezembro

Considerando que aos combatentes e expedicionários da Liga dos Combatentes pode ser permitido o acesso às secções comerciais dos estabelecimentos fabris das forças armadas e que estes não dispõem de delegações em todas as capitais de distrito;

Considerando de inteira justiça que lhes seja também permitido o acesso às cantinas e supermercados dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É permitido aos sócios combatentes e expedicionários da Liga dos Combatentes inscreverem-se nos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública para, mediante o pagamento de quotas fixadas por despacho do Ministro da Administração Interna, beneficiarem do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42794, de 31 de Dezembro de 1959.

Art. 2.º A regalia prevista no artigo 1.º é condicionada à capacidade das cantinas e à não existência na localidade de serviços congéneres das forças armadas.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Eurico de Melo.

Promulgado em 9 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/17/plain-204868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42794 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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