Rectificação 1727/2002. - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Julho de 2002, a pedido da Câmara Municipal de Alcanena, autorizou que se procedesse à rectificação da declaração 129/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2002, que declarou a utilidade pública de expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de 49 parcelas de terreno necessárias à implementação da Zona Industrial de Minde e espaços circundantes, por a mesma a conter um erro material relativamente à área da parcela inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 67, Secção RR1.
Assim, no mapa anexo à referida declaração, onde se lê "área a expropriar (metros quadrados) [...] 640" deve ler-se "área a expropriar (metros quadrados) [...] 5640".
26 de Julho de 2002. - Pela Directora-Geral, a Sudirectora-Geral, Anabela Santos.