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Declaração (extracto) 259/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 259/2002 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Julho de 2002, a pedido da Câmara Municipal da Mealhada, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa do prédio misto, sito no Entroncamento, descrito na Conservatória do Registo Predial da Mealhada sob o n.º 00078/211185, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5180 e na matriz predial urbana sob o artigo 719, da freguesia de Pampilhosa, com a área total registada de 30 700 m2, e a área real de 21 276,74 m2, a confrontar do norte com GUILAMAR, Lda., do sul com Benigno Delgado e Filhos, Lda., e outros, de nascente com estrada e do poente com serventia, que se encontra registado pela inscrição G-2, a favor da firma GUILAMAR, Lda., representado na planta parcelar anexa, necessário à construção do Jardim Público da Pampilhosa.

A expropriação tem por fim a construção do Jardim Público da Pampilhosa.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 15 789/2002, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e tem os fundamentos de facto e de direito da Informação Técnica, n.os 160/DSJ, de 13 de Julho de 2001, 94/DSJ, de 9 de Maio de 2002, e 117/DSJ, de 28 de Junho de 2002, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 12303301 daquela Direcção-Geral.

23 de Julho de 2002. - Pela Directora-Geral, a Subdirectora-Geral, Helena Santos Curto.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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