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Anúncio 96/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 96/2002 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.

"Extracto da acta 21

Aos 20 dias de Maio de 2002 pelas 18 horas e 30 minutos, reuniu na sede social, na cidade de Leiria, sita no Aterro Sanitário de Leiria, Quinta do Banco, Parceiros, a assembleia geral anual da VALORLIS - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria sob o n.º 5347, com o capital social de Euro 2 000 000, titular do NIPC 503811866.

A presente reunião da assembleia geral veio recomeçar os trabalhos cuja suspensão foi deliberada na reunião da assembleia geral de 6 de Março de 2002, devidamente convocada, com a seguinte ordem de trabalhos:

[...]

4 - Proceder à eleição dos órgãos sociais;

[...]

Foi ainda deliberado, por unanimidade, autorizar a presidente do conselho de administração, engenheira Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas, a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do grupo Águas de Portugal.

[...]

E por nada mais haver a tratar foi encerrada a sessão e dela lavrada esta acta, que, depois de lida e achada conforme, vai ser devidamente assinada pelos membros presentes da mesa desta assembleia."

22 de Novembro de 2001. - A Administradora, Almerinda Maria Gago Horta Mendes Antas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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