Rectificação 1723/2002, de 20 de Agosto
Rectificação 1723/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão o edital 953/2002 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2002, rectifica-se que onde se lê "Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Regulamento de Inscrição dos Advogados Provenientes dos outros Estados-Membros da União Europeia, aprovado em sessão do Conselho Geral de 22 de Dezembro de 1994, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1995" deve ler-se "Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados-Membros da União Europeia, aprovado pelo artigo 5.º da Lei 80/2001, de 20 de Julho, e publicado em anexo à referida lei no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001".
2 de Agosto de 2002. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2048131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-20 -
Lei
80/2001 -
Assembleia da República
Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados,aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março. Republicado, em anexo à presente lei, o texto integral do Estatuto com todas as suas alterações(Anexo II.) e aprova o Regulamento de Registo e Inscrição dos Advogados Provenientes de Outros Estados Membros da União Europeia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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