de 11 de Dezembro
Considerando o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 379/80, de 16 de Setembro, que estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das instalações eléctricas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:
É aprovado o certificado de inspecção a equipamento ou componente eléctrico, cujo modelo se anexa a esta portaria.
Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 14 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE
Inspecção-Geral de Navios
Certificado de inspecção a equipamento ou componente eléctrico
N.º ...
Certifica-se que o equipamento/componente ..., com as características ..., foi inspeccionado e ou submetido aos ensaios ..., considerando-se aprovado para montagem na embarcação ...
Observações ...
Lisboa, ... de ... de 19....
O Inspector-Geral,