Decreto-lei 568/80, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 285/1980, Série I de 1980-12-11.
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Data:
1980-12-11
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Fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00.
Decreto-Lei 568/80
de 11 de Dezembro
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo
Decreto-Lei 64/79, de 30 de Março.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 975000 contos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204805.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204805.dre.pdf .
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