Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 568/80, de 11 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 568/80

de 11 de Dezembro

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei 64/79, de 30 de Março.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 975000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda