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Despacho 18312/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 312/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 10 do despacho 14 292/2002 (2.ª série), de 25 de Junho, subdelego nos directores de núcleo licenciada Alzira Fernanda Machado Frias, José Manuel de Amorim Brito Pereira, Maria Assunção Machado Leitão Florêncio, bacharel Maria Fernanda Soares Magalhães e Maria Isabel Gonçalves Moreno Cunha as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas.

2 - Decidir sobre:

2.1 - A dispensa ou anulação de inscrição, de períodos contributivos de beneficiários;

2.2 - As situações de isenção, redução e cessação do pagamento de contribuições, no âmbito das competências do ISSS;

2.3 - A alteração à base salarial e ao esquema contributivo dos beneficiários;

2.4 - As situações de pedidos apresentados ao abrigo do regime de seguro social voluntário;

2.5 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições.

3 - Proceder:

3.1 - À inscrição e enquadramento de beneficiários;

3.2 - Ao registo dos tempos de trabalho e das remunerações;

3.3 - À audição de testemunhas para comprovação do exercício de actividade para o efeito de aceitação de pagamento retroactivo de contribuições.

4 - Autorizar:

4.1 - Que, nos termos da legislação aplicável, sejam alteradas as bases de incidência de contribuições e as taxas contributivas;

4.2 - A validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias e de prestação de serviço militar e bonificação de tempo de serviço de acordo com a legislação vigente;

4.3 - A emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais de segurança social;

4.4 - A concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

4.5 - A passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito das atribuições da unidade;

4.6 - O despacho dos processos nas situações de sobreposição das remunerações, ou destas com equivalências.

5 - Analisar e assinar a correspondência oficial com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

6 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

7 - Emitir atestados relativos ao pessoal contratado para destacamento no estrangeiro, ao abrigo dos regulamentos comunitários.

8 - Determinar o estatuto contributivo de beneficiários e contribuintes nas situações legalmente previstas.

9 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

10 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida desde 17 de Setembro de 2001.

30 de Julho de 2002. - A Directora, Carminda Silva Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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