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Despacho 18310/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 310/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pela directora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto através do n.º 6 do seu despacho 14 297/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2002, e ao abrigo do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Núcleo de Património, Aprovisionamento e Logística, José Augusto Miranda Correia Tavares, a competência para:

1 - Decidir sobre:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Autorizar:

2.1 - O pagamento de despesas de rendas, do fornecimento de serviços de telefone, água, electricidade, gás e combustível, bem como as provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

2.2 - A realização e o pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até Euro2500;

2.3 - O pagamento de aquisição de publicações, bem como as despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;

2.4 - A realização e o pagamento de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro3500 e Euro2500, respectivamente;

2.5 - O abate de material de utilização permanente, afecto aos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites para a aquisição referidos no número anterior;

2.6 - A renovação de qualquer contrato de manutenção ou assistência, desde que essa renovação esteja prevista no clausulado do respectivo contrato;

2.7 - A actualização das rendas dos imóveis utilizados pelo Centro Distrital, de harmonia com os coeficientes anuais legalmente fixados;

2.8 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;

2.9 - A aquisição de títulos de transporte.

3 - Analisar e assinar correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e institutos públicos.

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.

5 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 17 de Setembro de 2001.

24 de Julho de 2002. - O Director da Unidade de Administração, João Manuel Ribeiro dos Santos Marnoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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