de 11 de Dezembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adjudicar uma grande reparação na lancha Lusitânia;Considerando que a reparação só será finalizada no decorrer do ano de 1981;
Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a adjudicar a reparação da lancha Lusitânia pela importância de 2290000$00.
2.º - 1 - Os encargos com esta reparação não poderão exceder, em 1981, a importância atrás referida.
2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto nos artigos anteriores serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1981 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.