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Aviso 9109/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9109/2002 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Junho de 2002, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos a laboratórios, importadores e grossistas pela Faccia, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Maxilo-Facial, Lda., sita na Rua de Campolide, 164-D, 1070-037 Lisboa, para o seu consumo próprio, de acordo com lista em anexo, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.

22 de Julho de 2002. - Pela Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, Celeste Fonseca. - Pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, Rogério Gaspar.

ANEXO

Lista de medicamentos a adquirir pela Faccia, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Maxilo-Facial, Lda.

Acetilsalicilato de lisina.

Ácido acetilsalicílico.

Adrenalina.

Água bidestilada.

Água destilada.

Aminofilina.

Amiodarona.

Amoxacilina.

Atropina.

Augmentin.

Azul metileno.

Betametasona.

Bicarbonato Na.

Bromelaina.

Bromexina.

Bupivacaina 0,25% adrenalina.

Bupivacaina 0,5%.

Butilescolopolamina.

Carbamazepina.

Cefazolina.

Cefoxitina.

Cefuroxima.

Cetorolac.

Ciprofloxacina.

Clemastina.

Clonixinato de lisina.

Cloranfenicol.

Cloreto Ca.

Cloreto de potássio retard.

Cloreto de sódio 0,9%.

Cloropromazina.

Dexametazona.

Diclofenac.

Digoxina.

Dipiridamol.

Dipirona magnésica.

DNI.

Droperidol.

Efedrina.

Eritromicina.

Esmolol.

Etomidato.

Fenilefrina.

Fenitoína.

Flucloxacilina.

Flumazenil.

Fraxiparina.

Furosemido.

Gentamicina.

Glibenclamida 5 mg.

Gluconato Ca.

Haloperidol.

Heparina.

Hidroclorotiazida.

Hidrocortizona.

Hidróxido de alumínio.

Hidroxizina.

Ibuprofeno.

Imipenem.

Indometacina.

Labetalol.

Lidocaína:

Lidocaína 1%;

Lidocaína 1% com adrenalina;

Lidocaína 2% com adrenalina;

Lidocaína 2%;

Lidocaína prilocaína (EMLA 5%).

Metamizol Mg.

Metilprednisolona.

Metoclopramida.

Naloxona.

Netilmicina.

Nifedipina.

Nimesulide.

Nitroglicerina.

Omeprazol.

Ondasetron.

Oxitetraciclina 1% pomada oftálmica.

Papaverina.

Paracetamol.

Pentazocina.

Prednisolona.

Prodafalgan.

Prometazina.

Propacetamol.

Propanolol.

Propoxifeno.

Ranitidina.

Rifamicina.

Salbutamol.

Sulfato ferroso.

Suxametónio.

Tenoxican.

Tiapridal.

Tiocolquicosido.

Tiopental.

Tramadol.

Ulcermin.

Varfarina.

Vaselina líquida esterilizada.

Vaselina sólida esterilizada.

Vecurónio.

Soros isotónicos:

Soro fisiológico;

Lactato de Ringer;

Soros dextrosados em água e SF;

Outros soros isotónicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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