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Aviso 7485/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7485/2002 (2.ª série) - AP. - António da Cunha Lemos, vereador da Camará Municipal de Viseu:

Dá público conhecimento, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, com a redacção dada pelo Decreto-lei 177/01, que, oito dias após a presente publicação no Diário da República, e pelo período de 15 dias, se inicia o período de discussão do pedido de licenciamento de alteração ao alvará de loteamento n.º 4/98, em nome de Jaime Rodrigues da Silva e outros, sito à Mata Mansa, na freguesia de Rio de Loba, que se traduz na alteração da rede de águas pluviais, em conformidade com o solicitado pelos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Piscinas e com o objectivo de solucionar problemas referentes à elevação do nível freático, resultante de uma deficiente drenagem dos lotes.

A proposta de alteração e correspondente informação técnica elaborada pelos Serviços Municipalizados, encontram-se disponíveis, durante o horário de funcionamento, na Repartição de Obras da Câmara Municipal de Viseu, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento. As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação dos seus autores, e entregues durante o período de discussão pública na Repartição de Obras da Câmara Municipal de Viseu, sita aos Paços do Concelho.

15 de Julho de 2002. - O Vereador, António da Cunha Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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