Declaração DD6591, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 285, de 11.12.1980, Pág. 4123
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Data:
1980-12-11
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 888/80, de 25 de Outubro, que atribui à Santa Casa da Misericórdia do Porto e às instituições de assistência, oficiais ou particulares, o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas apurado no exercício de 1979.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a
Portaria 888/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... deduzida a importância de 6000000$00 nos termos ...», deve
ler-se: «... deduzida a importância de 3000000$00 nos termos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204790.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-10-25 -
Portaria
888/80 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Atribui à Santa Casa da Misericórdia do Porto e às instituições de assistência, oficiais ou particulares, o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas apurado no exercício de 1979.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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