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Aviso 7364/2002, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7364/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Espinho. - Nos termos do disposto do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Espinho deliberou, em reunião de 5 de Julho de 2000, aprovar o documento justificativo para a revisão do Plano Director Municipal e dar seguimento ao processo, de acordo com o previsto no referido diploma legal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal está a decorrer, por um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Estudos e Projectos do Departamento de Planeamento Urbanístico, no edifício da Câmara Municipal de Espinho, o documento de fundamentação da revisão do PDM que acompanhou a deliberação de Câmara.

O prazo estabelecido para a referida revisão é de seis meses contados a partir da conclusão do processo de audição pública.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao vice-presidente da Câmara Municipal de Espinho, Largo do Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho.

4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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