Aviso 7364/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Espinho. - Nos termos do disposto do artigo 74.º, n.º 2, e artigo 94.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Espinho deliberou, em reunião de 5 de Julho de 2000, aprovar o documento justificativo para a revisão do Plano Director Municipal e dar seguimento ao processo, de acordo com o previsto no referido diploma legal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal está a decorrer, por um período de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Estudos e Projectos do Departamento de Planeamento Urbanístico, no edifício da Câmara Municipal de Espinho, o documento de fundamentação da revisão do PDM que acompanhou a deliberação de Câmara.
O prazo estabelecido para a referida revisão é de seis meses contados a partir da conclusão do processo de audição pública.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao vice-presidente da Câmara Municipal de Espinho, Largo do Dr. José Salvador, Apartado 700, 4501-901 Espinho.
4 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Rolando Nunes de Sousa.